Procurações

Para realizar esse serviço no Cartório da Lapa:

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVI.

IMPORTANTE SABER:

OUTORGANTE:No ato da lavratura, o outorgante deverá apresentar-se munido de documento original e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF). Na hipótese do outorgante ser Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada de acordo com o seu Contrato Social e Estatuto (última alteração), cujas cópias ficarão arquivadas no cartório.

OUTORGADO: a parte deverá portar, se possível, o documento de identidade (RG, CNH, etc) e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).

Confira no nosso FAQ para resolução de duvidas!

Acessando nosso FAQ você pode tirar suas duvidas sobre nossos agendamentos e serviços online, com textos e vídeos que mostram o passo a passo de todo o processo. Clique aqui para acessar.