Para realizar esse serviço no Cartório da Lapa:
EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVI.
IMPORTANTE SABER:
OUTORGANTE:No ato da lavratura, o outorgante deverá apresentar-se munido de documento original e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF). Na hipótese do outorgante ser Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada de acordo com o seu Contrato Social e Estatuto (última alteração), cujas cópias ficarão arquivadas no cartório.
OUTORGADO: a parte deverá portar, se possível, o documento de identidade (RG, CNH, etc) e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).
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