Casamento

Para realizar esse serviço no Cartório da Lapa:

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 6.015/73, Código Civil e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.

IMPORTANTE SABER:

Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de 2 testemunhas ou com o atestado testemunhal devidamente assinado e com firma reconhecida, juntamente com uma cópia simples do documento de identificação de ambos.

a) Documento de identidade dos noivos;
b) Certidão de Nascimento, expedida a menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação;
c) Caso de noivos (ele ou ela) divorciados, apresentar Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio, expedida a menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação;
d) Caso de noivos viúvos (ele ou ela), apresentar Certidão de Casamento expedida a menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação e de Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
e) Caso dos noivos (ele ou ela), entre 16 e 17 anos de idade, deverão ser acompanhados pelos pais ou representantes legais.
f) Casamento Religioso com Efeito Civil – Devem trazer o requerimento da Igreja no papel timbrado e constando o CNPJ e assinado pelo celebrante;
g) Prazo para dar entrada no casamento (mínimo 30 dias ou no máximo 90 dias antes da data do casamento)
h) Para a escolha do Regime de Bens se faz necessário trazer a Escritura de Pacto Antenupcial lavrada em Tabelionato de Notas, na ausência o Regime de Bens será o da Comunhão Parcial de Bens, com exceção nos casamentos com causa suspensiva.

As testemunhas não precisam comparecer no cartório para habilitação do casamento, desde que, os noivos apresentem no ato da habilitação o atestado testemunhal devidamente assinado e com firma reconhecida, juntamente com uma cópia simples do documento de identificação de ambos.

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